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Contrato de trabalho intermitente como funciona?

Você quer saber mais sobre como o trabalho intermitente funciona e se destaca entre os principais tipos de contrato de trabalho? Se a resposta for positiva, então você veio ao lugar certo pois preparamos um post especialmente sobre o tema.

Essa modalidade de contratação foi implantada com a Reforma Trabalhista do governo Michel Temer em 2017. Ela é caracterizada por permitir períodos em que o trabalhador não é convocado para trabalhar e, assim, o empregador tem obrigação de pagar somente pelas horas em que o empregado está desempenhando as suas atividades de fato.

O trabalho intermitente está atrelado a algumas controvérsias pois ele despontou como uma maneira de formalizar o famigerado “bico”. Contudo, há determinações legais e trabalhistas que foram mantidas nessa modalidade, como você poderá conferir logo adiante.

Acompanhe a leitura completa deste artigo, tire as suas dúvidas e saiba mais sobre os tipos de contrato de trabalhoque você pode utilizar na sua empresa. Vamos lá?

 

O que é o trabalho intermitente?

 

O trabalho intermitente é definido como um modelo de admissão dentre os diferentes tipos de contrato de trabalho. Nele, o colaborador é convocado para prestar seus serviços na empresa, todavia isso não ocorre de maneira contínua. Há períodos de intervalo e inatividade que podem durar por dias, por semanas ou até mesmo por meses.

As principais características que determinam o contrato de trabalho intermitente são:

  • Não continuidade das atividades;
  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Possibilidade de o empregado exercer suas atividades para diferentes empresas ao mesmo tempo, ou seja, ter múltiplos vínculos empregatícios;
  • Convocação para o trabalho pelo empregador com antecedência de no mínimo 72 horas;
  • Confirmação para o comparecimento pelo empregado com antecedência de no mínimo 24 horas;
  • Pagamento da remuneração de imediato logo após o final de cada período de trabalho concluído;
  • Pagamento proporcional de direitos trabalhistas básicos;
  • Ausência de obrigatoriedade por parte do funcionário em aceitar a convocação;
  • Cobrança de multa caso o colaborador confirme a presença e não compareça.

 

Como o contrato de trabalho intermitente funciona?

 

Assim como acontece nos outros tipos de contrato de trabalho, o vínculo empregatício intermitente é legitimado por um documento formal e pela assinatura da Carteira de Trabalho. Nessas duas ferramentas legais são especificados os valores pagos por hora pela função que é desempenhada dentro da empresa.

Vale ressaltar que o valor estipulado por hora não deve ser menor que o do salário mínimo e que o salário dos outros colaboradores que desempenham a mesma função, seja em contrato de trabalho intermitente ou não. Porém, é claro que quanto menos períodos de inatividade, mais o funcionário vai receber.

 

Quais os direitos trabalhistas no contrato de trabalho intermitente?

 

O trabalhador que assina o contrato de trabalho intermitente e presta serviços a empresa tem acesso a apenas uma parte dos direitos trabalhistas que os demais funcionários têm com a jornada contínua. A lista de obrigações legais do patrão inclui:

  • Pagamento proporcional de férias remuneradas;
  • Pagamento proporcional de 13º salário;
  • Pagamento proporcional de DSR – Descanso Semanal Remunerado;
  • Direito à licença maternidade;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Pagamento de adicional noturno;
  • Pagamento de hora extra.

O último item deixa claro que há uma carga horária pré determinada para o trabalhador intermitente, assim como ocorre com outros tipos de contrato de trabalho. Ela é a mesma dos regimes de CLT convencionais, ou seja, o colaborador pode prestar o serviço por até 44 horas semanais e 220 horas mensais.

 

Quanto ganha um colaborador intermitente?

O trabalhador intermitente recebe um salário que equivale às jornadas de trabalho efetivamente realizadas. Dependendo da quantidade e da duração dos períodos de convocação, ele poderá ganhar mais em um mês e menos no outro.

O cálculo deve ser baseado no valor estipulado em contrato e nos direitos trabalhistas listados anteriormente. O pagamento deve ser acompanhado de um comprovante para o trabalhador com a discriminação de todos os possíveis adicionais legais que foram aplicados.

 

E então, gostou de saber mais a respeito do contrato de trabalho intermitente? Se ele é interessante para o seu negócio, não hesite em nos contatar e solicite a nossa consultoria contábil especializada para manter os vínculos empregatícios de seus funcionários de acordo com a lei.

Até a próxima, com mais dicas!

Bruno Stainen

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