Tipos de Franquias
Para expandir sua marca, o franqueador pode optar por diversos tipos de franquias, escolhendo a que melhor atenda à sua estratégia de crescimento. De acordo com os locais onde pretende atuar e as responsabilidades que pretende transferir, ele poderá escolher o tipo de contrato a ser firmado com os franqueados e o papel que estes terão na expansão da franquia.
Desta forma podemos destacar alguns modelos de franquia, como:
Franquia unitária. Cessão de direito de abertura de uma unidade, com exclusividade de atuação em local determinado pelo franqueador. Exemplo: uma loja ou quiosque em um determinado Shopping Center. O mesmo franqueado pode adquirir outras franquias unitárias, dependendo de sua capacidade financeira, desempenho alcançado e plano de expansão do franqueador.
Franquia Master. Modelo comumente utilizado nos planos de internacionalização de franquias e em países de grandes dimensões geográficas, como o Brasil. O Master Franqueado (ou Sub Franqueador) assina um contrato que lhe dá o direito de implantar ou terceirizar outras unidades franqueadas em uma determinada região. Neste caso, os contratos serão assinados pelo Master Franqueado e ele receberá parte do valor da taxa de franquia e dos royalties cobrados dos franqueados, responsabilizando-se pelo treinamento e suporte a eles.
Franquia de Desenvolvimento de Área. Cessão de direito para exploração de uma determinada região, onde o franqueado abrirá mais de uma unidade em um determinado espaço de tempo. Será firmado um contrato para o desenvolvimento da área e para cada unidade que ele abrir. O desenvolvedor de área também poderá vender unidades em sua região, recebendo parte do valor cobrado a título de taxa de franquia e royalties. Todos os contratos serão firmados com o franqueador.
As microfranquias
As microfranquias são caracterizadas por exigirem um baixo investimento inicial de até R$ 80 mil, terem um baixo custo operacional e uma operação simplificada, em atividades que podem ser realizadas pelo próprio franqueado e, muitas vezes, sem exigência de um ponto comercial. Geralmente o franqueado pode operá-la de sua própria residência ou se deslocar até o endereço do cliente para atendê-lo, sendo, nestes casos, chamadas de “home based”.
Devido ao seu baixo custo, o retorno do capital investido ocorre mais rapidamente do que em franquias mais caras, mas o faturamento tende a ser compatível com o investimento feito.
Na compra de uma microfranquia é importante observar se há exigência de um volume de compras mensais de produtos do franqueador e cobrança de qualquer taxa ou cumprimento de qualquer exigência se um determinado limite de faturamento for alcançado. São informações que precisam estar discriminadas na COF e estas condições não podem comprometer a sustentabilidade do negócio.
Essas franquias também são regidas pela Lei 8.955/94 – Lei de Franquias e todas as taxas a serem pagas têm de estar previstas em contrato e redigidas de forma clara na Circular de Oferta de Franquia (COF), para que o candidato a franqueado possa analisá-las antes do pagamento de qualquer valor.
Esse tipo de franquia pode significar uma boa oportunidade, especialmente para empreendedores iniciantes, sem experiência, com poucos recursos para investir e que desejam contar com o reconhecimento da marca e o apoio oferecido pelas franquias. Mas, como toda franquia, antes de efetuar a compra é imprescindível que o candidato a franqueado analise alguns pontos: se o seu perfil se enquadra neste modelo de franquia, cuja operação requer a participação direta do franqueado no dia a dia da empresa, as condições da franquia quanto ao reconhecimento da marca, sua experiência de mercado, suporte oferecido à rede, satisfação dos franqueados e viabilidade econômico-financeira do negócio.
A remuneração do sistema
Ao optar pela franchising, inicialmente o franqueador investe para que seu modelo de negócio seja formatado e comercializado como franquia. Com a venda das primeiras unidades franqueadas ele começa a ser ressarcido por este investimento.
A Taxa de Franquia é a primeira taxa paga pelo franqueado. Ela é um valor fixo e cobrado uma única vez quando do ingresso do franqueado na rede. Esta taxa remunera o franqueador pelos treinamentos, elaboração dos manuais e todo tipo de assistência necessária à abertura de sua unidade. Durante a vigência do contrato outras taxas serão cobradas mensalmente, como os royalties e o Fundo de Propaganda.
Os royalties costumam corresponder a um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, girando em torno de 5 a 10% deste valor, mas também podem ter um valor fixo mensal estipulado, estar embutidos nos produtos fornecidos pelo franqueador e, mais dificilmente, serem cobrados sobre as receitas líquidas. Os Royalties ressarcem o Franqueador pelo uso do sistema, direito de uso da marca e serviços prestados ao Franqueado durante a vigência do contrato.
Já o Fundo de Propaganda, valor pago mensalmente pelos franqueados para custear ações de marketing, não deve ser considerado como receita do franqueador, e sim uma antecipação de despesas. A administração do fundo pode ser feita por ele ou por um Conselho de Franqueados (ou Conselho de Marketing). Os valores devem, preferencialmente, ser depositados em uma conta específica para este fim, permitindo que seja contabilizado à parte e sua utilização divulgada de forma transparente para toda a rede. A lei não determina como deve ser feita esta prestação de contas, nem exige a participação do franqueador para a sua composição.